FRASE - PENSAMENTO

1- DAI-ME SENHOR A PERSEVERANÇA DAS ONDAS DO MAR, QUE FAZEM DE CADA RECUO UM PONTO DE PARTIDA.

2- Os governos confundem "Padrão Fifa" com "Patrão Fifa", e aí fazem tudo que ela manda. (Blog de Jose Simão).

3- É melhor calar-se e deixar que as pessoas pensem que você é um idiota do que falar e acabar com a dúvida. (Abraham Lincoln)

4- Nada é mais temido por um covarde do que a liberdade de pensamento (Luiz Felipe Pondé).

5- Existe no silêncio uma tão profunda sabedoria que às vezes ele se transforma na mais profunda resposta (Fernando Pessoa).

6- Conheça-te a ti mesmo, torna-te consciente de tua ignorância e serás sábio. - Quatro características deve ter um juiz: ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente, e decidir imparcialmente. (Sócrates).

7- “Deus lapidou a mulher com o cinzel do amor e o malhete da harmonia preparando-a para ser mãe.” (Marikaa)

8- "A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é o direito impotente; completam-se mutuamente: e, na realidade, o direito só reina quando a força dispendida pela justiça para empunhar a espada corresponde à habilidade que emprega em manejar a balança". Rudolf von Ihering
9- "Uma Nação, com N maiúsculo, precisa de eficiência de alto a baixo - desde a rede de energia até a rede de esgoto". (Alex Campos - Jornalista)
10- "Não vamos desistir do Brasil". (Eduardo Campos)
11- Devemos entregar nossas questões ambientais aos ambientalistas, aos técnicos ambientais, e aos geólogos, se desejarmos alguma conquista, pois se deixarmos por conta da Justiça, dos Tribunais, dos políticos, não haverá solução.
12- Preliminarmente urge dizer:
"Sei que minha caminhada tem um destino e um sentido, por isto devo medir meus passos, devo prestar atenção no que faço e no que fazem os que por mim também passam ou pelos quais passo eu... " Que eu não me iluda com o ânimo e o vigor dos primeiros trechos, porque chegará o dia em que os pés não terão tanta força e se ferirão no caminho, cansando-se mais cedo... Todavia, quando o cansaço houver chegado, que eu não me desespere e acredite que ainda terei forças para continuar, principalmente, quando houver quem me auxilie..." E, pode-se dizer mais, que nesta caminhada descobre-se que a aposentadoria não é concreta (apesar do Decreto), é abstrata, um novo estado de espírito, de quem sai da ativa para a inativa, "in casu" torna-se uma "via crucis", um sofrimento que impede um planejamento futuro. Se alguém chegou, haverei de também chegar, ainda acreditando que tenho forças e que haverá quem me seja justo." (pelo blogueiro à época dirigido ao Conselheiro do TCE-RJ).

quinta-feira, 13 de março de 2014

PROJETO DE LEI MUNICIPAL - ESTACIONAMENTO PARTICULAR



PL - Projeto de Lei _____/ 2014.

            Ementa - Dispõe sobre a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelos serviços de estacionamento de veículos em estabelecimentos destinados ao aluguel de vagas.

            A Câmara Municipal de _________ aprovou e eu promulgo, nos termos do Artigo __ da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº ____/14:

            Art. 1° - Fica assegurada aos consumidores usuários de estacionamento de veículos localizados na jurisdição e competência do Município de ____________, a cobrança proporcional ao tempo de serviço efetivamente prestado para a guarda do veículo, devendo a proporcionalidade ser calculada de acordo com a fração de hora utilizada, sem prejuízo dos demais direitos em face aos prestadores do serviço.
            Art. 2° - O cálculo do serviço de estacionamento deverá ser feito de acordo com a efetiva permanência do veículo, sendo que:
            § 1º - Para a primeira hora de estadia, a fração para o cálculo do valor do serviço não deverá ultrapassar 30 (trinta) minutos.
            § 2º - Para cada hora subseqüente, o valor cobrado não deverá exceder 30% do valor pago pela primeira hora.
            § 3º - Para o caso de estadia para determinado período do dia, bem como diárias e mensalidades, poderá ser fixado o valor aleatoriamente, independente da fração base para os demais cálculos.
            Art. 3 - Os responsáveis pela exploração de estacionamentos particulares deverão fornecer  comprovante de estacionamento onde conste a placa do veículo, hora e minutos da entrada e da saída do local, e o valor correspondente pago, podendo ser emitido eletronicamente.
            § 1 - Os responsáveis pela exploração de estacionamentos particulares deverão manter na portaria ou entrada e em local visível, uma tabela com os valores e tempos praticados.
            § 2 - Os estacionamentos particulares deverão funcionar pelo período mínimo diário entre as 7 (sete) horas e 19 (dezenove) horas, tempo este a que ficarão sujeitos à tabela e cálculo fixado no artigo 2 desta lei.
            Art. 4° - O descumprimento desta lei acarretará em aplicação de multa diária contada da data da autuação, podendo resultar na cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.
            § 1º - A multa que trata o caput deste artigo deverá ser destinada ao Fundo Municipal do Consumidor, observadas as disposições legais vigentes.
            § 2º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei, estipulando a multa a ser aplicada e o órgão responsável pela sua aplicação, cuja a multa não poderá ser inferior a uma UR - Unidade de Referência - do Município.
            Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de ____________, em __ de __________ de 2014.
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